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Quanto de dinheiro em espécie posso levar em minha viagem a Cuba?

Publicado por Dicas sobre CUBA em

Quanto de dinheiro em espécie posso levar em minha viagem a Cuba?

Uma dúvida comum que surge quando viajamos ao exterior é quanto levar em dinheiro em espécie para desfrutar de uma viagem estando preparados para eventuais imprevistos que possam resultar em gastos adicionais.

No entanto, além da cautela necessária para não chegar em um país estrangeiro sem recursos suficientes para custear a viagem, é preciso também estar atento aos limites permitidos para portar dinheiro em espécie a fim de evitar complicações perante a Receita Federal.

Ao planejar a viagem, observe que não é problema portar dinheiro de origem lícita em espécie ao embarcar para o exterior, desde que respeitadas as normas tributárias brasileiras.

Deve ser respeitada a seguinte regra: atualmente viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam saindo do Brasil, portando dinheiro em espécie acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda devem preencher a Declaração de Bens do Viajante (e-DBV) antes do embarque e apresentar-se à fiscalização aduaneira para validação.

Então, se você viaja portando menos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda não precisa declarar nada perante a Receita. Se pretende embarcar com uma cifra maior, não esqueça de fazer a e-DBV.

Para fazer a declaração é simples, basta entra no site da Receita Federal clicando aqui.

Novo limite

Contudo, em dezembro de 2021, o Senado aprovou um novo limite para transporte de moeda em espécie para viagens ao exterior de US$ 10 mil (dólares), cerca de R$ 52 mil (reais), considerando o câmbio dólar/reais.

Mas preste atenção, o novo limite só passará a valer a partir de 29 de dezembro de 2022, conforme estabelece a Lei nº. 14.286/2021.

Então, muito cuidado para não se confundir com a data de início da vigência do novo limite.

E outra dica importante é sempre levar na viagem o recibo que comprova a compra de moeda estrangeira emitido pela casa de câmbio ou banco no Brasil.

Resumo: limite para levar dinheiro em espécie em viagens ao exterior

  • Até 29/12/2022

Se portar menos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda não precisa declarar à Receita. Se viaja com uma cifra maior, fazer a e-DBV.

  • Após 29/12/2022

Se portar menos de US$ 10.000,00 (dez mil dólares) não precisa declarar à Receita. Se viaja com uma cifra maior, fazer a e-DBV.

Categorias: Essencial

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